IRRF |
BASE
DE CÁLCULO MESAL EM R$ |
ALÍQUOTA
% |
PARCELA
A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
ATÉ
1.566,61 |
ISENTO |
- |
DE
1.566,62 À 2.347,85 |
7,50 |
117,49 |
DE
2.347,86 À3.130,51 |
15,00 |
293,58 |
DE3.130,51
À 3.911,63 |
22,50 |
528,37 |
ACIMA
DE 3.911,63 |
27,50 |
723,95 |
Valores
a deduzir da Base de Cálculo do IRRF
- Dedução
por dependente: R$ 157,47;
- Parcela isenta
de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão,
até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir
do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
- As importâncias
pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões,
em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive
a prestação de alimentos provisionais;
- As contribuições
para a Previdência Social da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios; e,
-
As
contribuições às entidades de previdência
privada, domiciliadas no País, cujo ônus
tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelha dos aos da Previdência
Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício,
de administradores, aposentados e pensionistas.
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Obs:
É dispensado da retenção do Imposto de
Renda Retido na Fonte o valor igual ou inferior a R$ 10,00,
incidente sobre os rendimentos que devam integrar a base de
cálculo do imposto devido na Declaração
de Ajuste Anual (por exemplo: Salários, Pró-Labore,
Aluguéis)
Atenção: Esta regra não vale para o 13o.Salário
dos empregados, que por sua vez deve ser retido, mesmo no
caso de ser inferior a R$ 10,00.
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