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IRRF
BASE DE CÁLCULO MESAL EM R$
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
ATÉ 1.566,61
ISENTO
-
DE 1.566,62 À 2.347,85
7,50
117,49
DE 2.347,86 À3.130,51
15,00
293,58
DE3.130,51 À 3.911,63
22,50
528,37
ACIMA DE 3.911,63
27,50
723,95
Valores a deduzir da Base de Cálculo do IRRF
  • Dedução por dependente: R$ 157,47;
  • Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
  • As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
  • As contribuições às entidades de previdência privada, domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelha dos aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Obs: É dispensado da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte o valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente sobre os rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (por exemplo: Salários, Pró-Labore, Aluguéis)
Atenção: Esta regra não vale para o 13o.Salário dos empregados, que por sua vez deve ser retido, mesmo no caso de ser inferior a R$ 10,00.

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