CONTRIBUIÇÃO DO INSS |
Tabela
de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração a partir
de maio de 2004 |
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de
510,00 (valor mínimo) até3.416,54 (valor máximo) |
20 |
Importante:
O
contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços
a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer
atividade por conta própria deverá, para fins de observância
do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente sobre a remuneração
recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade
por conta própria somente se a remuneração
recebida ou creditada das empresas não atingir o referido
limite.
Observação:
Com
o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e
a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de
2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de
27/03/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir
da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas
para pagamentos de contribuição em atraso. |
|
|
Tabela
de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de
FEVEREIRO DE 2010
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até
R$1.024,97 |
8,00% |
de
R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 |
9,00% |
de
R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11,00% |
- Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo
empregatício para os segurados empregado e doméstico,
as remunerações deverão ser somadas
para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se
o limite máximo de contribuição. Esta
mesma regra se aplica às remunerações
do trabalhador avulso.
- Quando houver pagamento de remuneração
relativa a décimo terceiro salário, este não
deve ser somado a remuneração mensal para
efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição,
ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os
valores em separado.
|
|
|
VALOR
DO SALÁRIO FAMÍLIA
A PARTIR DA COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2010
|
Para
Salários até 531,12.............................................................
R$ 27,24 |
Para
Salários de 531,13 até 798,30 ...........................................
R$ 19,19 |
|
|
|